A reprovação escolar tem sido discutida ao longo do tempo, muitos fatores são conhecidos, outros tantos supostos, mas não podemos negar a responsabilidade enquanto professor quando um aluno é reprovado. Para Silva, a reprovação é um instrumento covarde, pois joga toda a culpa das mazelas da Educação justamente no elo mais fraco da corrente – o aluno.
Segundo Rosa (2002 p. 152): “a maneira de compreender a educação mudou com Rogers – o ensino que era centrado no professor, passa a ser centrado no aluno”. Mas nem por isso o professor deve ter a sua responsabilidade tirada de fora, pois “a aprendizagem é significativa quando o aluno percebe a relevância do que estuda” (Rosa, 2002 p. 154).
E cabe ao professor mostrar ao aluno a relevância do que está aprendendo. Vale perguntar, por que ocorre a reprovação? O que deu errado?
– O aluno não tinha interesse, diria o professor;
– O professor era ruim, diria o aluno;
– Os conteúdos eram chatos…
Mas, pessoalmente, acredito que o maior responsável pela reprovação do aluno seja o professor, claro, com algumas raras exceções. Mas por que? Se o aluno não tem interesse, deve o professor despertar o interesse do conteúdo. Conforme artigo de Bühler (2007 p.49), o compromisso docente “é o de buscar uma aproximação com seu aluno no sentido de identificar suas reais possibilidades de aprendizagem”.
Freire (2007, p. 47) coloca que “ensinar não é transferir conhecimento, mas criar as possibilidades para a sua própria produção ou a sua construção”. Quando entro em uma sala de aula devo estar sendo um ser aberto a indagações, à curiosidade, às perguntas dos alunos, a suas inibições; um ser crítico e inquiridor, inquieto em face a tarefa que tenho – a de ensinar e não a de transferir conhecimento.
Rosa (2002, p. 28) cita que “para que ocorram as aprendizagens, é necessário um estado de alerta (moderado), impulso, vontade e desejo de aprender, ou seja, motivação”.
Todos os indivíduos são de alguma forma motivados. Ao educador, cabe descobrir a rota de como chegar ao aluno. O incentivo que ocorre em sala de aula deve ser suficientemente forte e eficaz, de forma a envolver o aprendiz na situação de aprendizagem, oportunizando a ocorrência de mudanças desejáveis.
Cabe ao professor despertar no aluno o interesse pela aprendizagem e motivá-lo para aprender, pois desta forma o conhecimento não estará somente sendo transferido, mas também aprendido.
De acordo com artigo de Novakoski, muitas escolas excluem seus alunos com provas, que são instrumentos para classificar os alunos e nada mais. Conhecimento não pode ser medido por notas e, se assim o fizermos, estaremos correndo um grande risco de afastarmos as pessoas da escola, pois a mesmas não está preparada para avaliar as diversas inteligências e capacidades que os alunos têm.
Se o aluno não se encaixa dentro daquilo que a escola quer, ele é taxado como não inteligente, como alguém que não sabe nada, e até, eu ousaria dizer, “burro”. Não tenho a pretensão, em nenhum momento, de tirar a responsabilidade do aluno com a sua reprovação, e existem casos em que o aluno é o único responsável, mas suponho que esta responsabilidade deva ser dividida com os professores, que como educadores devem ser capazes de identificar o possível problema de reprovação na sua classe antes que ocorra.
Uma criança, em sala de alfabetização, não deve nem pode ser reprovada. Direi de outra maneira: a alfabetização não tem caráter avaliativo, com fim de promover o aluno de um nível de ensino para outro.
Através da legislação educacional, a sala de alfabetização não é reconhecida pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) nem tem, por isso mesmo, caráter reprovativo. Nenhum aluno, matriculado, em sala de alfabetização, em escolas públicas ou privadas, municipais, estaduais ou federais, pode ficar retido em sala de alfabetização, ou pode ser rotulado de “reprovado”, mesmo que a escola considere que criança não está alfabetizada em leitura.
A Lei 9.394, a LDB, promulgada em 20 de dezembro de 1996, não reconheceu a sala de alfabetização como nível ou subnível de ensino. Pelo artigo 21, da referida Lei, a educação escolar compõe-se de: (1) educação básica, formada pela educação infantil ensino fundamental e ensino médio e (2) educação superior.
O que se pode observar pelo artigo 21 é que a Lei não faz qualquer referência à alfabetização. No artigo 29, a LDB, sim, refere-se à Educação Infantil entendida como primeira etapa da educação básica cuja finalidade precípua é “o desenvolvimento integral da criança até seis anos de idade, em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social, complementando a ação da família e da comunidade”.
Durante muito tempo instituições privadas de ensino entenderam que a classe de alfabetização poderia ser considerada um subnível da educação infantil. Ou, talvez, uma fase intermediária e imprescindível entre a educação infantil, especialmente a pré-escola e o ingresso na primeira série do ensino fundamental. Uma concepção com boas intenções, mas com uma origem equivocada ou falaciosa: o ensino fundamental, no seu primeiro ciclo, é exatamente para dar início ao processo de alfabetização. Veja que utilizei a palavra processo para dizer que durante toda a fase da educação básica o aluno, ao certo, está sendo “alfabetizado” em leitura, escrita, ortografia, informática, e assim adiante.
A educação infantil não acolhe a sala de alfabetização. No artigo 30, a lei diz que a educação infantil será oferecida em: (1) creches, ou entidades equivalentes, para crianças de até três anos de idade e (2) II – pré-escolas, para as crianças de quatro a seis anos de idade. Na verdade, hoje, com a Lei nº. 11.274, de 2006, a rigor, a educação infantil só vai até os cinco anos.
E por que ainda existe sala de alfabetização em algumas cidades ? Ora, por pura tradição e predomínio de uma pedagogia de época que via na alfabetização uma fase preparatória para o ingresso da criança no Ensino Fundamental, etapa que os professores já esperavam, também, o domínio rudimentar em leitura, escrita e cálculo por parte dos alunos.
Durante muito tempo, a pedagogia de alfabetização do bê-á-bá também favoreceu o surgimento de sala de alfabetização em muitos estados da Federação. Por alfabetização, se entendia e se entende, em muitas escolas, a prática de ensino da primeiras letras. É o que os teóricos de leitura chamam de decodificação, onde o principal papel da escola é ensinar a criança a reconhecer as letras, nomeá-las e de forma não muito sistemática a relação letra-fonema, para o início da leitura mecânica. Aqui, vale dizer que não se cogita ou se cogitava o ensino da leitura com sentido, isto é, ler o texto .
Com esta concepção é descartada, hoje, é ampliada e vista como processo de aquisição dos códigos alfabético e numérico ou, em outras palavras, como o uso social da língua verbal e não-verbal, o chamado letramento que deve ser trabalhado, principalmente, na primeira série do ensino fundamental e enfatizada até a quarta-série do mesmo nível de ensino. É aqui que se ensina, realmente, a língua e o sentido que permeia as habilidades lingüísticas como leitura, escrita e ortografia e os números.
Na etapa anterior, a da educação infantil, o que se pode fazer é uma educação lingüística, enfatizando, em sala, a linguagem e suas funções, mas sem qualquer conotação ou apelo metalingüístico ( por exemplo, estudo das vogais, das consoantes, das semivogais, das sílabas, dos ditongos etc)
Mais recentemente o artigo 32, da LDB, foi modificado pela Lei nº. 11.274, de 2006. A lei determinou que o ensino fundamental obrigatório passou a ficar com duração de 9 (nove) anos, gratuito na escola pública, iniciando-se aos 6 (seis) anos de idade, e tendo, por objetivo, a formação básica do cidadão.
(1) – o desenvolvimento da capacidade de aprender, tendo como meios básicos o pleno domínio da leitura, da escrita e do cálculo;
(2) – a compreensão do ambiente natural e social, do sistema político, da tecnologia, das artes e dos valores em que se fundamenta a sociedade;
(3) – o desenvolvimento da capacidade de aprendizagem, tendo em vista a aquisição de conhecimentos e habilidades e a formação de atitudes e valores.
O item 3 do artigo 32, da LDB, como podemos observar, se constitui, assim, um momento de alfabetização no ensino fundamental onde a criança vai desenvolver a competência de aprender através do domínio da leitura, da escrita e do cálculo.
Diria que nesta fase de ingresso da criança, aos seis anos, no ensino fundamental deve ser prioritariamente dedicado ao “o fortalecimento dos vínculos de família, dos laços de solidariedade humana e de tolerância recíproca em que se assenta a vida social”, conforme acentua o inciso IV do artigo 32, da LDB
Dificilmente se chegará em um consenso sobre reprovar ou não um aluno, mas podemos destacar que a reprovação nada acrescenta ao educando e de maneira nenhuma a aprovação coloca este aluno como melhor, ou mais inteligente que aquele que foi reprovado. Na melhor das hipóteses, a aprovação apenas mostra que aquele que foi aprovado conseguiu melhor memorizar os conteúdos que lhe foram apresentados, mas não é fator de superioridade frente aquele que foi reprovado.
É claro que a aprovação escolar evidencia bons hábitos de estudo e memorização. “A reprovação não é uma experiência agradável, porém, não é um motivo que deve desabonar o estudante pois, às vezes, esta pode servir para que ele aprenda o valor do estudo e desenvolva métodos mais eficientes no próximo ano escolar”.
O aluno com TDAH, precisa ser valorizado em todas as conquistas, mesmo que pequenas, precisa de terapia para a maturidade motora acompanhe outras habilidades já mais desenvolvidas. Não me parece coerente reter o aluno com TDAH no ensino fundamental.
Espero que estes textos sejam úteis para que nós possamos refletir sobre os problemas da reprovação escolar e tentar, se não eliminar, ao menos diminuir.